sexta-feira, 23 de julho de 2010

Como fazer o Requerimento de Salário-Maternidade.

Você tem dúvidas sobre como pedir o benefício auxílio ou salário maternidade?
                                                      
Este texto foi extraído do próprio site da Previdência social e tira muitas dúvidas que as mulheres tem de como conseguir este benefício garantido por lei que é o salário maternidade.
Hoje em dia é possível, por exemplo, fazer o pedido do benefício pela internet, no site da Previdência Social. Mas atenção: O requerimento só é aceito com o preenchimento de todos os dados solicitados.


Após a Confirmação do Requerimento você deve, enviar pelo correio no prazo máximo de 30 dias, ao endereço especificado no envelope para liberação do pagamento do benefício, os seguintes documentos:

Para requerimento até 28 dias antes do parto :
Requerimento assinado emitido pela Internet;

Atestado médico original de licença-maternidade emitido por qualquer médico;

Nota: Neste caso, informar no campo Data do Afastamento da Empregada a data do primeiro dia do afastamento, conforme consta do Atestado Médico de 120 dias.

Para requerimentos posteriores ao parto:
Requerimento assinado emitido pela Internet;

Cópia autenticada da certidão de nascimento da criança.

Nota: Neste caso, informar no campo Data do Afastamento da Empregada a data do nascimento da criança, conforme consta da Certidão de Nascimento.

Para requerimentos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção:
Requerimento assinado emitido pela Internet;

Cópia autenticada:

da certidão de nascimento da criança ou do deferimento da medida liminar constantes dos autos de adoção.
Nota: Neste caso, informar no campo Data do Afastamento da Empregada a data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou a data da lavratura da certidão de nascimento, na forma da Lei nº 10.421 de 15/04/2002.
Os dados cadastrais e as remunerações aqui informadas serão confrontados com os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais-CNIS/PrevCidadão. Se nesse sistema os dados cadastrais não forem confirmados ou estiverem divergentes, o requerimento via Internet não será aceito e você deve solicitar o salário-maternidade na Agência da Previdência Social. No caso de remunerações informadas divergentes do sistema, serão considerados os valores constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais-CNIS/PrevCidadão.

Atenção: Em função da alteração introduzida pela Lei 10.710 de 05/08/2003, o salário-maternidade da segurada empregada, desde 01/09/2003 deverá ser pago diretamente pela Empresa Empregadora, exceto os casos em que o afastamento da segurada empregada seja em função de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O não encaminhamento dos documentos acima relacionados, no prazo máximo de 30 dias, implica o indeferimento do benefício.

Boa Sorte!

Fonte: http://www.gestantes.net/como-fazer-o-requerimento-de-salario-maternidade/

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